Estatuto
Estatuto em linguagem simples
Os principais artigos do estatuto aprovado em 19 de outubro de 2026, explicados em uma frase cada. Cada frase indica o artigo e leva ao texto original.
Este estatuto entra em vigor na data de seu registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (art. 46). Os resumos não substituem o texto original.
O que é a Ibusst
- art. 1A Ibusst é uma associação civil sem fins lucrativos, criada em 2015, com sede em Uberlândia/MG e prazo indeterminado.
- art. 2Em tudo o que faz, segue os princípios da administração pública e, na saúde, os princípios e as diretrizes do SUS.
- art. 3Atua em ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura e saúde.
- art. 4Pode gerir unidades e serviços de saúde, desenvolver tecnologia para a gestão pública, capacitar profissionais e apoiar pesquisas.
- art. 4Nos contratos de gestão, o atendimento aos usuários do SUS é integral e gratuito, e o instituto não pode participar de atividades político-partidárias ou religiosas.
Dinheiro e patrimônio
- art. 5Nenhum excedente é distribuído a associados, conselheiros, diretores ou empregados: tudo é aplicado nas próprias atividades.
- art. 13O patrimônio nunca é repartido, nem quando alguém deixa a entidade.
- art. 37Bens públicos recebidos para uso em contrato de gestão não passam a ser do instituto e voltam ao poder público no fim do contrato.
Quem decide, quem fiscaliza e quem executa
- art. 14A Ibusst tem quatro órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Administração, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
- art. 17A Assembleia Geral se reúne pelo menos uma vez por ano, até 30 de abril.
- art. 19O Conselho de Administração tem cinco membros, e mais da metade são representantes do Poder Público e da sociedade civil.
- art. 21Os conselheiros têm mandato de quatro anos, com uma recondução.
- art. 22O Conselho de Administração se reúne no mínimo três vezes por ano.
- art. 23Conselheiros não recebem remuneração e, como os diretores, não podem ocupar cargo de chefia no órgão público contratante.
- art. 25A Diretoria Executiva tem cinco diretores, designados pelo Conselho de Administração para mandatos de quatro anos.
- art. 26A remuneração dos diretores é fixada pelo Conselho, em valores compatíveis com o mercado da região.
- art. 33O Conselho Fiscal tem três titulares eleitos pela Assembleia Geral, sem remuneração.
- art. 34O Conselho Fiscal examina as contas, se reúne a cada seis meses e seus membros não podem fazer parte da gestão.
Uso do recurso público e prestação de contas
- art. 32Cada contrato de gestão tem conta bancária própria, e o dinheiro só se movimenta com duas assinaturas.
- art. 39Todo ano, os relatórios financeiros e de execução de cada contrato de gestão são publicados no Diário Oficial, e o site mantém estatuto, regulamentos, contratos, dirigentes e remuneração da Diretoria.
- art. 40Compras, obras, serviços e seleção de pessoal com recurso público seguem regulamento próprio, publicado em até 90 dias da assinatura do contrato de gestão.
- art. 41A contabilidade segue as normas brasileiras, e as demonstrações financeiras anuais passam por auditoria externa independente.