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Quem somos

Uma OSCIP reconhecida pelo Ministério da Justiça desde 2015.

O Instituto Brasileiro de Universalização de Serviços de Saúde e Tecnologia é uma associação civil sem fins lucrativos, de natureza social. Atua em saúde, ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente e cultura, com foco na gestão de serviços de saúde pública com tecnologia e transparência.

Qualificação

OSCIP · Lei 9.790/1999

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, qualificada pelo Ministério da Justiça em 21/08/2015, nos termos da Lei 9.790/1999. A qualificação reconhece a finalidade pública da instituição.

Natureza

Associação civil

Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de natureza social, constituída em 12/04/2015, com prazo indeterminado. Não distribui excedentes: todo resultado é reinvestido nas finalidades do instituto.

Sede

Uberlândia, Minas Gerais

CNPJ 22.551.453/0001-49, com registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Uberlândia sob o nº 2660431. Pode instalar unidades e escritórios em qualquer ponto do território nacional.

Trajetória

Reconhecida em 2015. Renovada em 2026.

  1. Abril de 2015

    Constituição

    Em 12 de abril de 2015, o instituto é fundado em Uberlândia/MG como associação civil sem fins lucrativos e de natureza social, com registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

  2. Agosto de 2015

    Qualificação como OSCIP

    Em 21 de agosto de 2015, o Ministério da Justiça qualifica o instituto como OSCIP, com base na Lei 9.790/1999, e reconhece o interesse público de sua atuação.

  3. 2026

    Renovação

    Em outubro de 2026, a Assembleia Geral aprova um novo estatuto. Ele traz nova governança, com Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, nova identidade e um modelo de gestão baseado em tecnologia e transparência.

O que permanece

A qualificação de interesse público, a personalidade jurídica, o CNPJ e o compromisso com a finalidade social, sem fins lucrativos.

O que é novo

O estatuto, reformado em 2026. A governança, com quem decide, quem fiscaliza e quem executa em instâncias separadas. A marca. E o método: gestão com indicadores, metas e custos à vista.

Propósito

Fazer a saúde pública funcionar à vista de todos.

Missão

Gerir serviços e unidades de saúde pública com método, tecnologia e transparência, para que cada recurso se transforme em cuidado mensurável para a população.

Visão

Ser a referência brasileira em gestão de saúde pública transparente, o instituto que governos escolhem porque podem acompanhar cada resultado.

Como trabalhamos

Cinco pilares

Os cinco princípios do Código IBGC orientam a governança da Ibusst. Para cada um, mostramos as regras que o estatuto já determina e as práticas que o instituto se compromete a adotar na gestão de cada contrato.

01

Integridade

O estatuto determina

O estatuto proíbe que conselheiros e diretores ocupem cargo de chefia ou função de confiança no órgão público contratante, e os conselheiros não recebem remuneração pela função.

Estatuto, art. 23

O instituto se compromete a

Adotar política de conflito de interesses, em que quem tiver interesse pessoal em uma decisão declara o conflito, abstém-se de votar e o afastamento fica registrado em ata, e código de conduta aplicável a dirigentes, colaboradores e fornecedores.

02

Transparência

O estatuto determina

O estatuto obriga a publicar todo ano, no Diário Oficial do ente contratante, os relatórios financeiros e de execução de cada contrato de gestão, e a manter no site o estatuto, os regulamentos, os contratos, os dirigentes e a remuneração da Diretoria.

Estatuto, art. 39

O instituto se compromete a

Informações claras, verdadeiras e no prazo, favoráveis ou não, além do que a lei exige. Em cada contrato, indicadores e custos ficarão abertos ao contratante.

03

Equidade

O estatuto determina

O estatuto adota os princípios e as diretrizes do SUS, garante a universalidade do atendimento, proíbe qualquer forma de discriminação e assegura atendimento integral e gratuito nos contratos de gestão. A seleção de pessoal segue critérios objetivos e impessoais.

Estatuto, art. 2, art. 4, art. 40

O instituto se compromete a

Tratamento justo e imparcial a usuários do SUS, contratantes, colaboradores e fornecedores, com respeito à diversidade e igualdade de oportunidades.

04

Responsabilização

O estatuto determina

A Diretoria elabora os relatórios gerenciais e de atividades, o Conselho de Administração os aprova e fiscaliza as metas, e as contas anuais passam por auditoria externa independente.

Estatuto, art. 24, art. 27, art. 41

O instituto se compromete a

Prestação de contas clara e no prazo ao contratante, ao órgão supervisor e aos órgãos de controle. Alçadas e competências definidas em Regimento Interno, metas pactuadas em cada contrato e avaliação periódica do Conselho e da Diretoria.

05

Sustentabilidade

O estatuto determina

Nenhum excedente é distribuído a associados, conselheiros ou diretores, e todo resultado é reinvestido nas finalidades do instituto. A remuneração da Diretoria, fixada pelo Conselho, segue os valores de mercado da região.

Estatuto, art. 5, art. 26

O instituto se compromete a

Viabilidade econômico-financeira de cada contrato, considerando os capitais humano, social e reputacional: assumir apenas o que é exequível, com custo controlado por unidade.

Referência: IBGC, Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, 6ª ed., 2023.

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