Quem somos
Uma OSCIP reconhecida pelo Ministério da Justiça desde 2015.
O Instituto Brasileiro de Universalização de Serviços de Saúde e Tecnologia é uma associação civil sem fins lucrativos, de natureza social. Atua em saúde, ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente e cultura, com foco na gestão de serviços de saúde pública com tecnologia e transparência.
Qualificação
OSCIP · Lei 9.790/1999
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, qualificada pelo Ministério da Justiça em 21/08/2015, nos termos da Lei 9.790/1999. A qualificação reconhece a finalidade pública da instituição.
Natureza
Associação civil
Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de natureza social, constituída em 12/04/2015, com prazo indeterminado. Não distribui excedentes: todo resultado é reinvestido nas finalidades do instituto.
Sede
Uberlândia, Minas Gerais
CNPJ 22.551.453/0001-49, com registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Uberlândia sob o nº 2660431. Pode instalar unidades e escritórios em qualquer ponto do território nacional.
Trajetória
Reconhecida em 2015. Renovada em 2026.
Abril de 2015
Constituição
Em 12 de abril de 2015, o instituto é fundado em Uberlândia/MG como associação civil sem fins lucrativos e de natureza social, com registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Agosto de 2015
Qualificação como OSCIP
Em 21 de agosto de 2015, o Ministério da Justiça qualifica o instituto como OSCIP, com base na Lei 9.790/1999, e reconhece o interesse público de sua atuação.
2026
Renovação
Em outubro de 2026, a Assembleia Geral aprova um novo estatuto. Ele traz nova governança, com Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, nova identidade e um modelo de gestão baseado em tecnologia e transparência.
O que permanece
A qualificação de interesse público, a personalidade jurídica, o CNPJ e o compromisso com a finalidade social, sem fins lucrativos.
O que é novo
O estatuto, reformado em 2026. A governança, com quem decide, quem fiscaliza e quem executa em instâncias separadas. A marca. E o método: gestão com indicadores, metas e custos à vista.
Propósito
Fazer a saúde pública funcionar à vista de todos.
Missão
Gerir serviços e unidades de saúde pública com método, tecnologia e transparência, para que cada recurso se transforme em cuidado mensurável para a população.
Visão
Ser a referência brasileira em gestão de saúde pública transparente, o instituto que governos escolhem porque podem acompanhar cada resultado.
Como trabalhamos
Cinco pilares
Os cinco princípios do Código IBGC orientam a governança da Ibusst. Para cada um, mostramos as regras que o estatuto já determina e as práticas que o instituto se compromete a adotar na gestão de cada contrato.
01
Integridade
O estatuto determina
O estatuto proíbe que conselheiros e diretores ocupem cargo de chefia ou função de confiança no órgão público contratante, e os conselheiros não recebem remuneração pela função.
Estatuto, art. 23O instituto se compromete a
Adotar política de conflito de interesses, em que quem tiver interesse pessoal em uma decisão declara o conflito, abstém-se de votar e o afastamento fica registrado em ata, e código de conduta aplicável a dirigentes, colaboradores e fornecedores.
02
Transparência
O estatuto determina
O estatuto obriga a publicar todo ano, no Diário Oficial do ente contratante, os relatórios financeiros e de execução de cada contrato de gestão, e a manter no site o estatuto, os regulamentos, os contratos, os dirigentes e a remuneração da Diretoria.
Estatuto, art. 39O instituto se compromete a
Informações claras, verdadeiras e no prazo, favoráveis ou não, além do que a lei exige. Em cada contrato, indicadores e custos ficarão abertos ao contratante.
03
Equidade
O estatuto determina
O estatuto adota os princípios e as diretrizes do SUS, garante a universalidade do atendimento, proíbe qualquer forma de discriminação e assegura atendimento integral e gratuito nos contratos de gestão. A seleção de pessoal segue critérios objetivos e impessoais.
Estatuto, art. 2, art. 4, art. 40O instituto se compromete a
Tratamento justo e imparcial a usuários do SUS, contratantes, colaboradores e fornecedores, com respeito à diversidade e igualdade de oportunidades.
04
Responsabilização
O estatuto determina
A Diretoria elabora os relatórios gerenciais e de atividades, o Conselho de Administração os aprova e fiscaliza as metas, e as contas anuais passam por auditoria externa independente.
Estatuto, art. 24, art. 27, art. 41O instituto se compromete a
Prestação de contas clara e no prazo ao contratante, ao órgão supervisor e aos órgãos de controle. Alçadas e competências definidas em Regimento Interno, metas pactuadas em cada contrato e avaliação periódica do Conselho e da Diretoria.
05
Sustentabilidade
O estatuto determina
Nenhum excedente é distribuído a associados, conselheiros ou diretores, e todo resultado é reinvestido nas finalidades do instituto. A remuneração da Diretoria, fixada pelo Conselho, segue os valores de mercado da região.
Estatuto, art. 5, art. 26O instituto se compromete a
Viabilidade econômico-financeira de cada contrato, considerando os capitais humano, social e reputacional: assumir apenas o que é exequível, com custo controlado por unidade.
Referência: IBGC, Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, 6ª ed., 2023.