Governança
Quem decide, quem fiscaliza e quem executa: instâncias separadas.
Selecione uma instância para ver o que o estatuto determina e quem a compõe. Cada regra indica o artigo e leva ao texto original.
Assembleia Geral
Órgão soberano da entidade, constituído pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
O que o estatuto determina
- É o órgão soberano da entidade, formado pelos associados. (art. 15)
- Elege e destitui os membros do Conselho Fiscal e elege um dos membros do Conselho de Administração. (art. 16)
- Delibera sobre alteração do estatuto e extinção da entidade, após aprovação do Conselho de Administração. (art. 16, art. 42)
- Reúne-se ordinariamente uma vez por ano, até 30 de abril, e extraordinariamente sempre que necessário. (art. 17)
Conselho de Administração
Quem define a direção: cinco conselheiros com mandato de quatro anos. Aprovam orçamento, contratos de gestão, regulamento de compras e plano de cargos, designam a Diretoria e fiscalizam o cumprimento das metas.
O que o estatuto determina
- Cinco membros: dois natos representantes do Poder Público, um nato representante da sociedade civil, um eleito pelos demais conselheiros e um eleito pela Assembleia Geral. (art. 19)
- Mandato de quatro anos, admitida uma recondução. (art. 21)
- Reúne-se ordinariamente, no mínimo, três vezes por ano. (art. 22)
- Os conselheiros não recebem remuneração pela função, ressalvada a ajuda de custo por reunião fixada pelo próprio Conselho. (art. 23)
Composição
Composição em publicação.
Conselho Fiscal
Quem fiscaliza as contas: três conselheiros eleitos pela Assembleia Geral, sem remuneração e sem cargo na gestão. Examinam livros e demonstrações, acompanham a auditoria externa e emitem parecer anual.
O que o estatuto determina
- Três membros titulares e até três suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de quatro anos e sem remuneração. (art. 33)
- Reúne-se ordinariamente a cada seis meses e pode requisitar documentos à Diretoria a qualquer tempo. (art. 34)
- Seus membros não podem integrar o Conselho de Administração nem a Diretoria Executiva. (art. 34)
Composição
Composição em publicação.
Diretoria Executiva
Quem executa: cinco diretores designados pelo Conselho de Administração, com mandato de quatro anos e competências definidas no estatuto: representação institucional, saúde, dados e projetos, administração e finanças.
O que o estatuto determina
- Cinco diretores designados e dispensados pelo Conselho de Administração, com mandato de quatro anos. (art. 25)
- A remuneração é fixada pelo Conselho de Administração, em valores compatíveis com os praticados no mercado da região. (art. 26)
- Cada contrato de gestão tem conta bancária específica, e toda movimentação exige as assinaturas do Presidente e do Diretor Administrativo. (art. 28, art. 32)
Composição
Composição em publicação.